É muito comum que as pessoas não saibam diferenciar furto e roubo, o que resulta na inversão dos conceitos ou até mesmo no tratamento de ambos como similares. Por isso, abaixo, criamos dois tópicos para que você consiga entender as especificidades de cada um.
Conforme o Código Penal brasileiro, o roubo é definido como a ação de subtrair de outro indivíduo um bem material, se valendo de atos violentos ou ameaçadores, utilizando artifícios como armas, com o objetivo de intimidar a vítima.
A gravidade pode variar em casos de roubo, pois no contexto em que você tenha sido agredido(a) durante o ato, a pena para o agente do crime pode ser mais severa, enquanto nos casos em que você tenha sido somente ameaçado, sem de fato ter se machucado fisicamente durante a ação, a pena para ele pode ser mais branda.
No fim das contas, a análise do juiz é que definirá a pena de fato. Mas podemos inferir que as penas para crimes de roubo variam de 4 a 10 anos de reclusão, além da multa que é destinada ao autor do ato.
Já o crime de furto se efetiva, quando algo é subtraído de você sem que ameaças ou agressões lhe sejam direcionadas. Suponhamos que você deixe um pertence no seu trabalho, e no outro dia ele não esteja mais onde você o deixou, logo é possível que neste caso seja constatado que houve um furto.
A reclusão para aquele que cometeu esse crime pode variar de 1 a 4 anos, junto ao pagamento de uma multa. E, se tratando de furto, ainda há uma possibilidade que pode agravar ainda mais essa modalidade, que é no caso de crime por furto qualificado. Bem, esse tipo de furto ocorre quando:
Nessas circunstâncias a pena de reclusão pode ser ainda mais complicada, uma vez que ela pode variar de 2 a 8 anos, contando também com o pagamento de multa.
Em suma, podemos avaliar que o roubo é acometido sempre mediante a agressões e/ou ameaças, enquanto o furto a coisa é subtraída sem ações que lhe machuquem ou lhe intimidem diretamente.
Independente qual seja o seu caso e se está sendo acusado(a) ou é vítima, é relevante que você contrate um advogado especialista em direito penal, para que ele infira imediatamente, tentando mobilizar ações para que a sua liberdade seja uma possibilidade.
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